sábado, 12 de maio de 2012

Indicações exteriores nas embarcações


No sentido de esclarecer algumas duvidas levantadas sobre as inscrições exteriores das embarcações de recreio (ER), nomeadamente nome, porto de abrigo e matricula, aqui vai a norma.

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Artigo 3º.

Classificação quanto à zona de navegação
As ER, quanto à zona de navegação, classificam-se em:

a) Tipo 1 — embarcações para navegação oceânica;
b) Tipo 2 — embarcações para navegação ao largo;
c) Tipo 3 — embarcações para navegação costeira;
d) Tipo 4 — embarcações para navegação costeira restrita;
e) Tipo 5 — embarcações para navegação em águas abrigadas.

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Artigo 13º.

Identificação das embarcações de recreio:

1 — As ER são identificadas pelo conjunto de identificação e pelo nome.
2 — O conjunto de identificação de uma ER deve ser expresso sem intervalos ou traços e compõe-se,
sequencialmente, por:
  a) Número de registo;
  b) Letras designativas do porto de registo, conforme quadro constante do anexo A do presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
  c) Algarismo designativo do tipo de embarcação quanto à zona de navegação, de acordo com o disposto nos artigos 3º. a 8º.



Artigo 14º.

Nome da embarcação de recreio:
1 — O nome de uma ER carece de aprovação da autoridade marítima competente para o registo.
2 — Não é permitida a atribuição do mesmo nome a ER registadas no mesmo porto de registo.


Artigo 15º.

Inscrições exteriores:

1 — As ER devem ter inscrito à popa o seu nome e o do porto de registo, em caracteres bem visíveis, de cor contrastante com a da embarcação e de altura não inferior a 6 cm ou a 10 cm, respectivamente, para as embarcações do tipo 5 e para as restantes ER.
2 — Os caracteres do porto de registo devem ser de dimensão inferior aos do nome.
3 — As ER do tipo 5 devem ainda ter inscrito nas amuras o seu conjunto de identificação e, facultativamente, o nome.
4 — As ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 devem ter inscrito no costado, em ambos os bordos ou em sanefas, de forma bem visível, os respectivos nomes.
5 — As embarcações de apoio a uma ER devem ter inscrito, em local bem visível, o nome da embarcação principal, seguido da abreviatura «AUX», em caracteres de altura não inferior a 6 cm.
6 — A existência de outras inscrições exteriores, nomeadamente as siglas de clubes, não pode prejudicar a boa leitura e a identificação dos caracteres a que se referem os números anteriores.
7 — As motos de água e as pranchas motorizadas (jet-ski) estão apenas obrigadas à afixação do seu conjunto de identificação.

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